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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
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§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
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Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
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Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
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Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
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§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
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Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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Constituição da República
Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.
Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.
Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.
Exposição limitada do artigo 1º
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
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FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.
§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.
§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;
§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;
§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:
Completam o parágrafo & 4:
Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);
Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).
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