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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

Exposição limitada do artigo 1º

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

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§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

Exposição limitada do artigo 1º

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

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Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

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§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

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FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

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Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

Exposição limitada do artigo 1º

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

Inciso II: No âmbito externo, as relações internacionais serão regidas pelos seguintes princípios: Alíneas a); b); c), d);) e).

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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

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Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira. §1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

Constituição da República

Estamos construindo uma nova Constituição brasileira, um contrato social pensado para o Brasil do futuro, fundamentado nas aspirações reais e legítimas da sociedade, refletidas pela participação direta do povo em todas as decisões relevantes da nação.

Essa nova Constituição será capaz de ampliar os direitos e deveres dos cidadãos, promover maior segurança e proporcionar um ambiente no qual todos os brasileiros possam exercer plenamente sua cidadania.

Convidamos você a participar deste momento histórico, a fim de redesenharmos o Brasil para que, até 2050, se torne a nação mais justa e próspera, onde as oportunidades sejam numerosas e acessíveis.

Exposição limitada do artigo 1º

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 1º O povo brasileiro, por meio deste ato de soberania, institui o marco legal da organização política da República brasileira.

§1º A República do Brasil, estabelecida após a proclamação de sua independência, consolida, no presente, a liberdade de autodeterminação das aspirações de sua população, assegurada pelas instituições que compõem a união indissolúvel, formada pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, reconhecendo o povo como fonte legítima e única de todo o poder e protagonista de seu destino.

§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

Inciso I: No âmbito interno, atuarão de forma integrada e harmônica, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico.
Alíneas a); b); c), d);) e);

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§2º O povo consolida o regime democrático de direito, constitui e legitima os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e delega a esses Poderes competências para conduzir a Nação;

§3º As normas dos processos legislativo, executivo e judiciário devem ser integralmente transparentes, garantindo acessibilidade e rastreabilidade em todas as suas ações;

§4º Os Poderes constituídos exercerão suas funções com plena autonomia e independência, sem subordinação ou interferência, tendo como fundamentos e diretrizes de atuação:

Completam o parágrafo & 4:

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